Hoje em dia, na hora de escolher um alimento na gôndola do supermercado, além dos fatores preço, qualidade e marca, por exemplo, muitos consumidores estão também avaliando se o produto é orgânico ou não. Mas o que realmente é um produto orgânico? Será que ele é sempre melhor do que o convencional?
Para começar, precisamos saber quais são os requisitos para que um alimento seja considerado orgânico. No Brasil, de acordo com a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,
considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.
(Brasil, 2003)
O texto legal brasileiro deixa claro que um produto, para ser orgânico, não deve apenas restringir o uso de certos fertilizantes e pesticidas. O termo “orgânico” engloba inclusive os aspectos socioeconômicos e culturais.
Toda a cadeia produtiva de um produto orgânico, seja ele alimento ou não, deve excluir o uso de insumos ou procedimentos, como fertilizantes minerais, pesticidas, medicamentos veterinários, manipulação genética dentre outros. Além disso, o texto também prevê ações ligadas à preservação ambiental, como a proteção de áreas de proteção permanente, a regeneração de áreas degradadas, o uso racional de recursos naturais, a promoção e adoção de técnicas de saúde e bem-estar animal. Outro ponto a ser destacado é o papel socioeconômico, que engloba as relações de trabalho, proteção do consumidor e segurança alimentar.
É importante destacar que cada país tem sua própria legislação para regulamentar os alimentos orgânicos, o que pode fazer com que as regras para um alimento ser considerado orgânico variem. A forma como o produtor é certificado também varia, que pode ser atribuição exclusiva do poder público em alguns países e em outros, pode ser realizada por empresas privadas.
Sob a perspectiva do consumidor, os alimentos orgânicos apresentam vantagens e desvantagens, porém há alguns mitos relacionados a esses produtos. Muitas pessoas acreditam que, se o alimento é orgânico, ele estará livre de pesticidas, o que não necessariamente é verdadeiro. Em lavouras orgânicas, realmente, a utilização de pesticidas é proibida, porém é possível encontrar baixos níveis de resíduos de pesticidas em alguns casos. Isso porque os pesticidas podem ser trazidos de formas de difícil controle, como o vento, insetos e pássaros que passam por lavouras convencionais e orgânicas.
Além disso, o consumidor tende a considerar alimentos orgânicos mais saudáveis do que os convencionais. Essa pode ser considerada uma regra, sim, porém em alguns alimentos específicos, ao não haver o controle do crescimento de alguns fungos, pode haver uma produção excessiva de micotoxinas, que são altamente tóxicas aos seres humanos. Esses produtos devem ter um controle extra para monitorar a concentração dessas toxinas.
E, finalmente, uma das maiores desvantagens dos alimentos orgânicos, quando comparados aos convencionais, é o preço para o consumidor final. Infelizmente, alimentos orgânicos ainda são consideravelmente mais caros que os convencionais, porém essa diferença vem diminuindo ao longo dos anos.
De maneira geral, alimentos orgânicos são significativamente mais benéficos, não só por evitar que o consumidor seja exposto a compostos potencialmente ou comprovadamente nocivos à saúde, mas também pelo importante papel na preservação e regeneração do meio ambiente.
Referências
Brasil. (2003). Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
Monteiro, R. P., Barbosa, M. I.M.J., Assis, R.L. (2021) Alimentos Orgânicos e Agroecológicos Processados: Fundamentos e Requisitos Legais no Brasil. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Embrapa Agroindústria de Alimentos. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.