Um dos maiores problemas de quem se dedica ao estudo do comportamento eleitoral tem sido a questão da previsibilidade do voto. Os fenómenos sociais possuem larga complexidade e são motivados por uma multiplicidade de variáveis, logo, o comportamento eleitoral, enquanto fenómeno social, está entre os fenómenos políticos onde há maior dificuldade em obter uma certa previsibilidade. O estudo do comportamento eleitoral é visto como um importante campo de análise, convertendo-se num fator primordial para o entendimento da democracia.
Posso desde já informar, caro leitor, que as teorias explicativas do voto mais comummente utilizadas na literatura internacional são: a teoria sociológica, a teoria psicológica e a teoria da escolha racional. A teoria sociológica rege-se pelo princípio da análise a um nível macro e toma o contexto social do grupo ao qual o eleitor pertence como classe essencial para as suas tentativas de explicação do comportamento eleitoral. Ela vai adotar o pressuposto de que os comportamentos e escolhas individuais devem ser entendidas a partir do contexto social onde são praticadas. Quer isto dizer que, segundo a teoria sociológica, diferentes eleitores em situação social idêntica desenvolvem condutas político-eleitorais parecidas.
Ao contrário do que acontece na teoria sociológica, para a teoria psicológica o indivíduo e as suas motivações ao nível psicológico é que vão constituir a unidade de análise. Verifica-se que o comportamento eleitoral é baseado na estrutura de personalidade dos vários indivíduos e no seu sistema de convicções, os quais acabam por ser algo independentes do contexto social em que o sujeito vive. Para a teoria psicológica a ideologia não se constitui forçosamente como um elemento determinante do voto para a maioria do eleitorado. São as convicções e os laços afetivos, muito mais que os laços ideológicos, que constituem as identificações partidárias.
Já a teoria da escolha racional, tendo como trabalho precursor a obra de Anthony Downs, An Economic Theory of Democracy (1957), apresenta como ponto de partida o panorama do individualismo metodológico. O seu argumento principal é que os comportamentos políticos e eleitorais podem ser explicados adotando os indivíduos como atores racionais que agem tendo como objetivo principal a maximização dos ganhos através da minimização dos custos. Nesta teoria, a lógica do voto baseia-se na premissa de que, com diversas alternativas, um ator racional escolhe sempre aquela que lhe traz maior utilidade, ou seja, age em seu próprio benefício.
Segundo Douglas Rae, e ao contrário do que defende por exemplo Lijphart, no que respeita aos sistemas eleitorais é importante definir três aspetos basilares.
O primeiro tem a ver com a fórmula que é utilizada para converter os votos em mandatos/estrutura dos votos. Vão então surgir dois tipos de sistemas, os maioritários (com diferentes tipos de maiorias: simples, absolutas ou qualificadas) e os proporcionais (com diferentes métodos de contagem). O segundo aspeto prende-se com a magnitude dos círculos eleitorais, os quais preveem uma organização espacial das eleições e a definição de círculos de voto. Podem ser uninominais (modelo de “Westminster”), em que elegem só um deputado - associado a sistemas maioritários -, ou ainda círculos plurinominais, em que se elegem dois ou mais deputados. Ambos os círculos estão associados à representação maioritária mas só os círculos plurinominais estão associados à representação proporcional. Podem ainda considerar-se duas medidas que têm grande impacto no grau de proporcionalidade dos sistemas proporcionais: a dimensão e configuração territorial, na qual o modo de organizar o círculo acaba por influenciar a relação de confiança entre o eleitor e o eleito, e a magnitude dos círculos, ou seja, quanto mais deputados elege um círculo, mais proporcional ele é. O terceiro e último aspeto basilar em relação aos sistemas eleitorais prende-se com a existência de vários tipos de listas. Este pode ser um sistema de lista fechada e bloqueada (caso português) ou um sistema de lista aberta, onde se podem hierarquizar preferências.
É fácil observar que os sistemas eleitorais podem ter grandes e determinantes implicações nas diferentes sociedades. O sistema eleitoral pode afetar o sistema de partidos, pode ter um efeito multiplicador, pode afetar os padrões de recrutamento das elites políticas e tem ainda a possibilidade de influenciar a centralização do sistema político. A reforma e evolução eleitoral é, portanto, um ponto inquestionável na agenda das democracias.
Neste artigo que fala sobre os sistemas eleitorais, algo fundamental nas democracias mas pouco abordado junto da maioria dos cidadãos, é importante referir que apenas na segunda metade do século XIX é que os métodos de proporcionalidade começaram a ser aplicados. Stuart Mill surgiu como o grande idealizador do método proporcional. É também de verificar que a grande discussão sobre as vantagens e desvantagens da representação proporcional começou com Mill e Bagehot, com o primeiro a considerar que a representação proporcional trazia a vantagem de garantir a representação de minorias expressivas. Assegurava a justiça eleitoral, a igualdade política e a formação de assembleias eleitorais plurais e dinâmicas. O sistema defendido por Mill consistia na existência de um sistema de representação proporcional uninominal à escala nacional. Por sua vez, Walter Bagehot considerava que a representação proporcional estimulava a inação parlamentar e dificultava a ação de governos. Logo, com a formação de governos fracos, prejudicava-se a estabilidade governativa. Este indicava ainda que, como a representação proporcional está associada aos círculos plurinominais, facilita-se a tirania dos partidos e a partidocracia.
Por último é de referir o papel importantíssimo que a extensão do sufrágio e o sigilo de voto tiveram na dinâmica dos sistemas eleitorais. A legitimidade das eleições será sempre melhor quanto maior for a extensão do sufrágio universal. A legitimidade política também é limitada através de reduções ao acesso a um cargo político e público. Votar é um direito natural, logo, a universalização do voto é fundamental para as sociedades modernas. O sufrágio universal permite diversidade na base da vida política e social das sociedades e consiste na extensão do direito de voto a todos os indivíduos adultos. O voto secreto, além de ter um valor essencial para garantir que o voto expresse a real vontade do eleitor, procura também que não haja a compra de votos, o que visa a democracia total. Devo ainda indicar que com a consagração do sufrágio universal e do voto secreto os partidos tiveram de se adaptar a uma nova realidade. O universo eleitoral passou a ser bem maior e os partidos tiveram de criar mecanismos de forma a conseguirem agradar a uma maior diversidade eleitoral.